Metodologia Jurídica é um curso dado por Friedrich Karl von Savigny (1779-1861) em 1814, em que procura defender a necessidade da perfeita interpretação da lei. Savigny era um jurista alemão de origem nobre. Importante professor da Universidade de Berlim até 1842, fundou a Escola Histórica do Direito, doutrina que surgiu como reação ao racionalismo da Escola do Direito Natural, e que tinha como meta conferir cientificidade aos estudos de direito.
No direito natural, as leis seriam determinadas a priori, sem uma relação direta com o contexto. Tomava por parâmetro a filosofia de Kant, para quem haveria uma razão universal aplicável a todos os seres humanos. Para Savigny, que se apoiou em Hegel, ao contrário, a legislação deve obedecer às necessidades básicas do momento, às necessidades do povo. Por esse motivo, a legislação deve interpretar e ser criada com base nos costumes locais, nas crenças. É o historicismo jurídico. Essa é a razão que leva Savigny a entrar em polêmica contra Anton Justus Thibaut, que defendia uma unificação da legislação para toda a Alemanha, ao passo que Savigny partia do princípio de que as leis deveriam obedecer às necessidades do povo, e não pelo arbítrio de um legislador. Além disso, a Alemanha não estava pronta, como a França para um código civil único, devido à fragmentação em que se encontrava.
O livro, dividido em três partes, apresenta uma defesa de Savigny em favor de um método historicista para a interpretação. Para tanto, faz uma série de considerações históricas sobre como era feita a interpretação em outros momentos. Seu objetivo maior é, pois, é apontar os princípios fundamentais na interpretação da lei, cuja legitimidade está exatamente na história.
Neste sentido, quatro são as técnicas defendias por Savigny para a interpretação: a gramática, a lógica, sistemática e histórica. Esta última deve orientar as demais.
Savigny, conforme sua orientação historicista, buscou redescobrir a importância do direito romano como meio de atualizar e compreender a tradição jurídica alemã. Esta visão, porém, levou outros juristas, inclusive um de seus principais discípulos, Rudolf Von Ihering, a percorrerem caminhos diversos na Escola Histórica, estabelecendo novos rumos à metodologia jurídica. Ainda assim, a compreensão do pensamento de Savigny é determinante para os estudos hermenêuticos no direito.



