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Educação profissional: Pontos e contrapontos entre 5.692/71 e 9.394/96

 


Alexsandro Rosa Soares*

em 17 maio de 2008

Resumo: O mundo passou por diversas transformações e em contrapartida a educação também se transformou, tudo isso devido a globalização. Tudo se transforma quando se trata de leis e regulamentos que tendem a regulamentar a vida humana. Desde há muito tempo a educação dita secundária, a que corresponde ao ensino médio no Brasil, vêm sendo discutido como um segmento funcional na etapa escolar de todo ser humano. E mais do que isso, uma etapa importante e decisiva na vida profissional futura de cada discente que se encontra dentro da sala de aula em busca de sonhos e de afinidade com alguma área que posso lhe dar a oportunidade de unir o dever com o prazer. É com o intuito de refletir sobre a importância da educação profissional no âmbito atual, que escrevemos esse artigo, que vislumbra uma análise fundamentada nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação 5692/71 e 9394/96.


Palavras-chave: LDB, Estrutura, Educação profissional.


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, conhecida como LDB ou Lei Darci Ribeiro, estabelece em seus preceitos dois níveis para a educação: a educação básica e a educação superior; duas modalidades: a educação de jovens e adultos e a educação especial; e uma modalidade complementar: a educação profissional.
Definida como uma complementação da educação básica, a educação profissional pode ser desenvolvida em diversos níveis, para jovens e adultos com escolaridades diversas, de forma concomitante ou posterior.

Nota-se através da LDB 9.394/96, que a educação profissional tem como objetivos não só a formação de técnicos de nível médio, mas a qualificação e a requalificação para trabalhadores com qualquer escolaridade. A educação profissional deve levar ao "permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva".
A LDB atual altera o que era estabelecido para o ensino médio na Lei 5.692/71, onde o antigo 2º grau se caracterizava por uma dupla função: a de preparar para o prosseguimento dos estudos e habilitar para o exercício de uma profissão técnica. Essa alteração se dá, quando é determinado que a educação escolar, e conseqüentemente o ensino médio, deve vincular-se ao mundo do trabalho e a pratica social (parágrafo 2º do Art. 1º).
Prova dessa evolução na busca cada vez maior de uma educação profissional diferenciada é prevista na Lei 9.394/96 quando ela diz que tanto a educação escolar quanto o ensino médio devem auxiliar para a preparação e orientação básica de sua integração no mundo do trabalho, com as competências que garantam seu aprimoramento profissional e permitam acompanhar as mudanças que caracterizam a produção no nosso tempo.
Esse referencial nos leva a fundamental necessidade de desenvolver novas alternativas de organização curricular, comprometidas, de um lado, com o novo significado do trabalho, significado este aprimorado no contexto da globalização e, do outro, com a pessoa humana que se apropriará desses conhecimentos para aprimorar-se profissional e socialmente.
A educação geral, que permite a busca e a criação de informações e de como utilizá-las para solucionar problemas concretos, é inegavelmente a tentativa de uma preparação para o trabalho e para o exercício da cidadania. Dentro dessa concepção de educação, as competências e habilidades adquiridas ou desenvolvidas propiciam uma evolução notória no amadurecimento profissional do educando.

A LDB se constitui num marco importantíssimo para a educação profissional. As LDB's anteriores e algumas leis orgânicas para os níveis e modalidades de ensino, sempre trataram da educação profissional apenas parcialmente, como era na época da Lei 5.692/71, com o segundo grau profissionalizante.
Na atual lei, o Capítulo III do Título V - Dos níveis e das modalidades de educação e ensino - é totalmente dedicado à educação profissional, tratando-a na sua importância, como parte importante do sistema educacional.

No artigo Art. 39, quando a Lei faz inferência ao conceito de "aprendizagem permanente", nota-se também que a educação profissional deixou de ser um mero nível de ensino para um processo permanente de aprendizagem. Cabendo a todas as esferas sociais o compromisso de alargar os muros escolares e promover uma educação voltada para a vida.

É inegável que a educação básica mantém uma relação de complementar com a educação profissional. Atualmente verifica-se uma procura enorme por cursos técnicos profissionalizantes, que surgem com uma proposta de um ensino de qualidade, em curto espaço de tempo e com um reconhecimento a nível nacional de sua aplicabilidade na prática cotidiana do trabalho. São cursos com valores menores e que permitem ao jovem a participar do mercado de trabalho ainda mais cedo.

Enfim, a educação profissional precisa ser sempre complementar à educação básica, de caráter geral. Mais do que preparar para uma profissão específica, a educação profissional hoje, dá oportunidade de vivência a jovens e adultos que buscam por um lugar ao sol.

É muito importante a parceria firmada entre a escola e o mundo do trabalho, tendo em vista, que ambos, unidos, são subsídios de satisfação de uma necessidade da concretização da concepção de educação profissional. Para isso é necessário ter-se professores comprometidos e como verdadeiros agentes de mobilização, conhecedores do processo de aprendizagem, e, portanto, organizadores deste processo.


* Alexsandro Rosa Soares é Graduado em Letras, pelas Faculdades Integradas Padre Humberto, Graduado em Licenciatura Plena em Ensino Fundamental de 1ª à 4ª Séries, pelo Instituto Superior de Educação de Itaperuna, colunista do Jornal Macaé News, colaborador da Revista Estilo Off e colunista do site Vips da Noite.

Referências

BRASIL, Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece Diretrizes e Bases para a educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL, Lei 5692, de 11 de agosto de 1971. Estabelece Diretrizes e Bases para a educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 agosto. 1971
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