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Alexsandro
Rosa Soares*
em 17 maio de 2008
Resumo:
O mundo passou por diversas transformações
e em contrapartida a educação também
se transformou, tudo isso devido a globalização.
Tudo se transforma quando se trata de leis e regulamentos
que tendem a regulamentar a vida humana. Desde
há muito tempo a educação
dita secundária, a que corresponde ao ensino
médio no Brasil, vêm sendo discutido
como um segmento funcional na etapa escolar de
todo ser humano. E mais do que isso, uma etapa
importante e decisiva na vida profissional futura
de cada discente que se encontra dentro da sala
de aula em busca de sonhos e de afinidade com
alguma área que posso lhe dar a oportunidade
de unir o dever com o prazer. É com o intuito
de refletir sobre a importância da educação
profissional no âmbito atual, que escrevemos
esse artigo, que vislumbra uma análise
fundamentada nas Leis de Diretrizes e Bases da
Educação 5692/71 e 9394/96.
Palavras-chave: LDB, Estrutura, Educação
profissional.
A Lei de Diretrizes
e Bases da Educação, 9.394 de 20
de Dezembro de 1996, conhecida como LDB ou Lei
Darci Ribeiro, estabelece em seus preceitos dois
níveis para a educação: a
educação básica e a educação
superior; duas modalidades: a educação
de jovens e adultos e a educação
especial; e uma modalidade complementar: a educação
profissional.
Definida como uma complementação
da educação básica, a educação
profissional pode ser desenvolvida em diversos
níveis, para jovens e adultos com escolaridades
diversas, de forma concomitante ou posterior.
Nota-se através da LDB 9.394/96, que a
educação profissional tem como objetivos
não só a formação
de técnicos de nível médio,
mas a qualificação e a requalificação
para trabalhadores com qualquer escolaridade.
A educação profissional deve levar
ao "permanente desenvolvimento de aptidões
para a vida produtiva".
A LDB atual altera o que era estabelecido para
o ensino médio na Lei 5.692/71, onde o
antigo 2º grau se caracterizava por uma dupla
função: a de preparar para o prosseguimento
dos estudos e habilitar para o exercício
de uma profissão técnica. Essa alteração
se dá, quando é determinado que
a educação escolar, e conseqüentemente
o ensino médio, deve vincular-se ao mundo
do trabalho e a pratica social (parágrafo
2º do Art. 1º).
Prova dessa evolução na busca cada
vez maior de uma educação profissional
diferenciada é prevista na Lei 9.394/96
quando ela diz que tanto a educação
escolar quanto o ensino médio devem auxiliar
para a preparação e orientação
básica de sua integração
no mundo do trabalho, com as competências
que garantam seu aprimoramento profissional e
permitam acompanhar as mudanças que caracterizam
a produção no nosso tempo.
Esse referencial nos leva a fundamental necessidade
de desenvolver novas alternativas de organização
curricular, comprometidas, de um lado, com o novo
significado do trabalho, significado este aprimorado
no contexto da globalização e, do
outro, com a pessoa humana que se apropriará
desses conhecimentos para aprimorar-se profissional
e socialmente.
A educação geral, que permite a
busca e a criação de informações
e de como utilizá-las para solucionar problemas
concretos, é inegavelmente a tentativa
de uma preparação para o trabalho
e para o exercício da cidadania. Dentro
dessa concepção de educação,
as competências e habilidades adquiridas
ou desenvolvidas propiciam uma evolução
notória no amadurecimento profissional
do educando.
A LDB se constitui num marco importantíssimo
para a educação profissional. As
LDB's anteriores e algumas leis orgânicas
para os níveis e modalidades de ensino,
sempre trataram da educação profissional
apenas parcialmente, como era na época
da Lei 5.692/71, com o segundo grau profissionalizante.
Na atual lei, o Capítulo III do Título
V - Dos níveis e das modalidades de educação
e ensino - é totalmente dedicado à
educação profissional, tratando-a
na sua importância, como parte importante
do sistema educacional.
No artigo Art. 39, quando a Lei faz inferência
ao conceito de "aprendizagem permanente",
nota-se também que a educação
profissional deixou de ser um mero nível
de ensino para um processo permanente de aprendizagem.
Cabendo a todas as esferas sociais o compromisso
de alargar os muros escolares e promover uma educação
voltada para a vida.
É inegável que a educação
básica mantém uma relação
de complementar com a educação profissional.
Atualmente verifica-se uma procura enorme por
cursos técnicos profissionalizantes, que
surgem com uma proposta de um ensino de qualidade,
em curto espaço de tempo e com um reconhecimento
a nível nacional de sua aplicabilidade
na prática cotidiana do trabalho. São
cursos com valores menores e que permitem ao jovem
a participar do mercado de trabalho ainda mais
cedo.
Enfim, a educação profissional precisa
ser sempre complementar à educação
básica, de caráter geral. Mais do
que preparar para uma profissão específica,
a educação profissional hoje, dá
oportunidade de vivência a jovens e adultos
que buscam por um lugar ao sol.
É muito importante a parceria firmada entre
a escola e o mundo do trabalho, tendo em vista,
que ambos, unidos, são subsídios
de satisfação de uma necessidade
da concretização da concepção
de educação profissional. Para isso
é necessário ter-se professores
comprometidos e como verdadeiros agentes de mobilização,
conhecedores do processo de aprendizagem, e, portanto,
organizadores deste processo.
*
Alexsandro Rosa Soares é Graduado em Letras,
pelas Faculdades Integradas Padre Humberto, Graduado
em Licenciatura Plena em Ensino Fundamental de
1ª à 4ª Séries, pelo Instituto
Superior de Educação de Itaperuna,
colunista do Jornal Macaé News, colaborador
da Revista Estilo Off e colunista do site Vips
da Noite.
Referências
BRASIL,
Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece
Diretrizes e Bases para a educação
nacional. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23
dez. 1996.
BRASIL, Lei 5692, de 11 de agosto de 1971. Estabelece
Diretrizes e Bases para a educação
nacional. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12
agosto. 1971.
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