Gercinaldo Moura
- 12/08/2006
O advento do
neoliberalismo no Brasil, sob a ideologia da
globalização, estabelece uma certa
sintonia da política educacional com
as políticas econômicas, embora
tenham uma particularidade na dinâmica
de disputa e de luta. Mas este não é
um sistema homogêneo em todas as suas
formas de expressão, podendo variar de
um contexto para outro e de lugares também.
Esta forma de organização política
e econômica, hegemônica enquanto
ideologia da classe dominante define os pressupostos
educacionais para os países dependentes,
expressos pelas vias dos acordos com o FMI e
o Banco Mundial, que se diferenciam dos estabelecidos
para os países desenvolvidos.
A transformação econômica
imposta por esse modelo tem levado a uma política
econômica sem uma política social
os chamados países periféricos.
Para Verçosa (1999, p. 27), de todas
as instituições, nenhuma parece
ter passado por um planejamento mais sistemático
e mais regulamentado para a viabilização
do projeto econômico e político
de modernização em curso, no caso
do Brasil, do que a escola.
Verçosa denuncia o aparelho escolar modelado
em função restrito do interesse
da nova ordem econômica em detrimento
de sua função política
e social.
Particularmente no ensino superior há
uma forte presença desta filosofia na
nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. A perspectiva educacional que orienta
a nova LDB reforça a tendência
profissionalizante, hoje vigente, mas questionada,
na qual a formação global é
escassamente considerada, (BELLONI, 2000, p.
132).
Podemos com isso inferir que o sistema escolar
brasileiro vem adaptando seus cursos aos interesses
do capitalismo vigente, sob o comando do banco
mundial. Tais adaptações acontecem
em função das exigências
dessa ideologia que impõe uma formação
à imagem e semelhança do mercado.
A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional Lei 9.394/96 aprovada
no Congresso e sancionada pelo Presidente da
Republica no dia 20 de Dezembro de 1996, após
oito longos anos, fixa as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional de acordo
com o dispositivo do Art. 22, XXIV, da Constituição
Federal.
Se resgatarmos as experiências sentidas
pelos planos e leis da nossa historia, pode-se
dizer que:
Desde a instalação
das políticas populista no país,
as leis, os planos e os programas de caráter
social, via de regra, se reduziram a mera cartas
de intenções, mal explicitadas
e pouco concretizadas. Esses instrumentos práticos
da política costumam ser repetitivos
e contraditórios e o investimento previsto
no discurso nunca corresponde ao efetivado na
pratica. Planos e Leis tem funcionado como instrumentos
de legitimação de governos e as
reformas que sugerem não tem escapado,
tanto nas fases ditatoriais, como nos momentos
ditos democráticos ou progressistas,
dos limites da modernização, conservadora,
mais direcionada a desmobilizar pressões
do que a promover uma transformação
real da sociedade (BUENO, 1996, p. 60).
Trata-se de
fato de uma lei aberta e flexível, que
serve aos interesses do projeto neoliberal,
deixando espaços livres para intervenções
do Ministério da Educação
MEC e interpretações
de conveniência, abordando acerca do ensino
superior na perspectiva de uma preparação
para o trabalho e a pesquisa acadêmica
ao imperativo do mercado ou as necessidades
da livre iniciativa.
Para não concluir, nossa história
nos confere a dura tarefa de entender, diante
dos interesses divergentes, o ensino superior
ao longo de constantes mudanças, conseqüentes
das instabilidades políticas, para construirmos
numa perspectiva presente e efetiva sua verdadeira
função social e política:
a transformação da sociedade.
Referências Bibliográficas
BELLONI, Isaura. A educação superior
na nova LDB. In: BZERZINSK, Iria (org.). LDB
Interpretada: diversos olhares se entrecruzam.
4. ed. São Paulo: Cortez, 2000.
BUENO, Maria
Silvia S. Et al. Infância, educação
e neoliberalismo. São Paulo: Cortez,
1996.
VERÇOSA,
Elcio G. A propósito dos textos didáticos
na pratica escolar: uma análise sociopolítica
da ação Docente. Maceió/AL:
Catavento.